Vistos de não imigrante
Visto B1
Vistos de viagem de negócios válidos por 10 anos, duração máxima da estadia 6 meses
O visto B1 destina-se a quem pretende efetuar viagens de negócios mas não cumpre os requisitos para beneficiar do Visa Waiver Program ou a estadia é superior a 90 dias.
A atividade empresarial refere-se geralmente à participação em reuniões, seminários e conferências no domínio científico, educativo ou profissional, consultas e negociações de contratos.(Com este visto, não é permitido o emprego ou a remuneração de serviços profissionais de empresas/entidades americanas).).
É válido por um período máximo de 10 anos com entradas múltiplas, cada uma delas não superior a 180 dias.
Visto B2
Vistos para tratamento médico, turismo, válidos por 10 anos, duração máxima da estada 6 meses.
O visto B2 destina-se a quem pretenda viajar para os Estados Unidos para efetuar um tratamento médico ou para turismo, mas que não seja elegível para o Programa de Isenção de Vistos (falta de cidadania de um dos países elegíveis para o programa) nem permaneça nos Estados Unidos mais de 90 dias.
É válido por um período máximo de 10 anos com entradas múltiplas, cada uma delas não superior a 180 dias.
Visto F/M
Vistos para estudantes, válidos por 10 anos, a duração máxima da estadia é a totalidade do período do programa de estudos.
Os vistos pertencentes à categoria F/M destinam-se a quem tenciona estudar nos Estados Unidos. O visto F destina-se a estudos académicos, enquanto o visto M se destina a estudos não académicos ou profissionais.
Com um visto F/M, será autorizado a entrar nos Estados Unidos no máximo 30 dias antes da data de início dos seus estudos.
Além disso, é essencial sublinhar que os cônjuges e os filhos (solteiros e até aos 21 anos de idade) podem solicitar o visto F2 ou M2 para poderem acompanhar ou juntar-se aos seus familiares nos EUA
Visto E1-E2
Vistos para investidores, válidos por 5 anos; a duração máxima da estada está estritamente ligada à atividade económica a desenvolver.
Os vistos de categoria E destinam-se a quem pretenda efetuar operações de comércio internacional ou investimentos sólidos de capital nos Estados Unidos.
Todavia, é essencial especificar que o visto E1 se destina a quem tem operações comerciais internacionais constantes, duradouras e de montante substancial, enquanto o visto E2 está reservado aos empresários que pretendem construir ou gerir uma empresa na qual investem um capital considerável.
Visto H2B
Visto para trabalhadores temporários/sazonais, válido por 1 ano, duração máxima da estadia 1 ano
O visto H2B destina-se a trabalhadores não agrícolas com um contrato temporário ou sazonal.
Este tipo de visto permite que as empresas americanas contratem pessoal estrangeiro por um período de tempo limitado, quando é necessário mais pessoal para determinadas actividades comerciais.
Entre os vários empregos, são considerados os seguintes:
- assistentes de bordo;
- empregados de mesa;
- rececionista;
- treinador de animales...
Visto C1
Visto para quem viaja para os Estados Unidos apenas para trânsito, válido por 1 ano, de curta duração
A categoria de visto C1 está prevista, com algumas excepções, para as pessoas que pretendem transitar pelos Estados Unidos, antes de chegarem a outro país como destino final.
É essencial demonstrar a intenção de viajar rápida e diretamente para o seu destino final no estrangeiro, sem intenção de permanecer ou trabalhar nos Estados Unidos. Para o efeito, é necessário apresentar provas documentais do itinerário de trânsito previsto.
Se já tiver um visto de categoria B válido, pode utilizá-lo para transitar pelos Estados Unidos. Além disso, também é possível transitar pelos EUA ao abrigo do Visa Waiver Programse for cidadão de um dos países participantes e preencher os requisitos necessários.
Visto H1B
Visto para trabalhadores altamente qualificados, válido por 3 anos com possibilidade de prorrogação por mais 3 anos, com uma estadia máxima de 6 anos.
O visto H1B destina-se a trabalhadores com elevada especialização,, o que significa que o candidato está empregado num cargo que exige competências ou conhecimentos específicos.
Vistos P1-P2-P3
Vistos para competições desportivas, musicais ou participação em eventos
Os vistos pertencentes à categoria P1-P2-P3 destinam-se a atletas reconhecidos internacionalmente, equipas desportivas ou membros de grupos desportivos que participem numa competição ou actuem no âmbito de um programa de intercâmbio cultural/programa cultural único.
Cada visto divide-se em diferentes tipos e características.
Os vistos da categoria P incluem também as pessoas que prestam serviços essenciais para apoiar as pessoas acima referidas.
Vistos L-1A/L1-B
Vistos para transferência pessoal para um escritório nos EUA, válidos por 3 anos para executivos e 5 anos para empregados altamente qualificados, com permanência temporária variável em função da duração da transferência.
A categoria de visto L permite aos empregadores (estrangeiros e não estrangeiros) transferir um executivo, gestor ou trabalhador profissional com conhecimentos especializados para um dos escritórios nos EUA.
Esta classificação também permite que uma empresa estrangeira, que ainda não tenha uma sucursal nos Estados Unidos, envie um executivo ou gestor com o objetivo de abrir uma nova empresa.
Visto O-1
Visto para trabalhadores do sector artístico, científico e desportivo, validade e permanência temporária que tende a variar em função da duração do serviço.
O visto O-1 destina-se a indivíduos que possuem capacidades extraordinárias no domínio das ciências, artes, educação, negócios, atletismo ou que alcançaram reconhecimento através do cinema, da televisão e de celebridades nacionais ou internacionais.
Os vistos O são normalmente emitidos para:
- O-1A: People with extraordinary abilities in the sciences, education, business or sport (not including the arts, cinema or television)
- O-1B: Individuals with extraordinary ability in the arts or extraordinary ability in film, television or cinema.
- O-2: Indivíduos que acompanharão um O-1, o artista ou desportista, para assistir a um evento ou espetáculo específico. Para obter um O-1 O-2, o requerente deve ser uma "parte integrante" do negócio do O-1A. Para obter um O-1 O-2, o candidato deve ser "essencial" para a conclusão do trabalho do O-1B. O candidato O-2 deve possuir competências especializadas que não são facilmente encontradas num trabalhador geral.
- O-3: Emitido ao cônjuge ou filhos de O-1 O-2
Visto Q
Visto para participar em intercâmbios culturais, com validade temporária e permanência que tende a variar consoante a duração da experiência.
O visto Q destina-se aos participantes num programa de intercâmbio cultural internacional, com o objetivo de proporcionar formação prática e partilhar a história, a cultura e as tradições do país de origem com os Estados Unidos.